Lula assina decretos contra ‘cambismo digital’ e por água gratuita em eventos
1 de setembro, 2026
| Por: Agência O Globo
Medidas são aceno do governo aos jovens e atendem a reivindicações de grupos de fãs de artistas como Taylor Swift, BTS e Lady Gaga
O presidente Lula no Palácio do Planalto – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira dois decretos que estabelecem novas regras para eventos abertos ao público. Um deles busca combater o cambismo digital e práticas abusivas na venda de ingressos. O outro obriga eventos com mais de mil pessoas a oferecer água potável gratuitamente e permite que o público entre com recipientes de água.
As medidas também representam um aceno do governo aos jovens e atendem a reivindicações de grupos organizados de fãs. A assinatura aconteceu no Palácio do Planalto e reuniu representantes de fandoms de artistas como Taylor Swift, BTS, BLACKPINK, Ariana Grande, Lady Gaga, Harry Styles, Justin Bieber, Katy Perry, Olivia Rodrigo, entre outros.
Integrantes do governo afirmaram que os decretos foram elaborados a partir de demandas levadas ao Executivo por esses grupos. Ao discursar, Lula associou as medidas à mobilização dos fãs.
— Se não fossem vocês, a gente não estaria fazendo esse decreto. Ou seja, em algum momento vocês resolveram gritar. Em algum momento vocês resolveram chamar a atenção de alguém de que não era justo vocês fazerem um sacrifício — afirmou o petista.
As regras sobre ingressos valerão para vendas físicas e digitais de shows, festivais, peças de teatro e outros eventos. As competições esportivas ficaram de fora porque já são abrangidas pela Lei Geral do Esporte.
Pelo decreto, as empresas responsáveis pela venda oficial deverão adotar mecanismos para impedir a compra em massa de ingressos, inclusive por meio de robôs, programas e scripts. Também terão que individualizar os bilhetes e garantir sua autenticidade e rastreabilidade, para evitar duplicações e falsificações.
Nas filas virtuais, o consumidor deverá ser informado sobre sua posição, a quantidade estimada de pessoas à frente e o tempo aproximado para chegar à etapa de compra. Depois de selecionado, o ingresso terá que permanecer reservado por tempo suficiente para a conclusão da operação, sem alteração de preço nesse período.
As plataformas de revenda, por sua vez, deverão deixar claro que não são o canal oficial e informar o valor original do ingresso e o preço total cobrado. Também terão que identificar padrões de revenda habitual ou organizada e retirar anúncios relacionados a práticas proibidas.
O decreto também determina que a transferência da titularidade do ingresso seja gratuita. Em caso de cancelamento, adiamento ou mudança relevante no evento, o consumidor poderá escolher entre comparecer na nova data, receber crédito para usar posteriormente ou pedir o reembolso integral, incluindo as taxas.
Serão consideradas abusivas cobranças duplicadas ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado. Serviços adicionais também não poderão ser incluídos automaticamente na compra sem que o consumidor seja informado e concorde com o pagamento.
As novas regras procuram ainda evitar restrições indevidas à meia-entrada. As empresas terão que informar quantos ingressos foram reservados ao benefício e, até 30 dias depois do evento, divulgar o percentual efetivamente vendido. Bilhetes promocionais não poderão ser contabilizados como meia-entrada.
Os problemas registrados na venda de ingressos para os shows de Taylor Swift no Brasil, em 2023, ajudaram a impulsionar a discussão. Na ocasião, fãs enfrentaram longas filas, e cambistas chegaram a oferecer por até R$ 12 mil ingressos cujos preços oficiais não passavam de R$ 1 mil.
O episódio motivou um projeto de lei apelidado de “Lei Taylor Swift”. A proposta foi aprovada pela Câmara em abril de 2024, mas ainda aguarda análise do Senado. Diferentemente do decreto, que estabelece obrigações para empresas e plataformas com base nas normas de proteção ao consumidor, o projeto criminaliza o cambismo em eventos culturais e prevê prisão e multa para quem revender ingressos acima do preço oficial.
Água gratuita
O segundo decreto determina que eventos abertos ao público permitam a entrada de garrafas ou recipientes pessoais com água potável. Quando houver previsão de mais de mil participantes, os organizadores também deverão instalar bebedouros ou distribuir água gratuitamente, mesmo que haja bebidas à venda no local.
A obrigação retoma uma discussão aberta após a morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos, durante um show de Taylor Swift no Rio de Janeiro, em novembro de 2023. A jovem passou mal em meio a uma onda de calor e morreu após sofrer uma parada cardiorrespiratória. O laudo apontou exaustão térmica provocada pelo calor extremo. Depois do caso, o Ministério da Justiça editou uma portaria emergencial para garantir o acesso à água em eventos realizados sob altas temperaturas, medida que agora se torna permanente e deixa de depender das condições climáticas.
As novas regras valerão para ambientes abertos ou fechados e para diferentes tipos de evento, como shows, festivais, feiras, congressos e conferências. Os pontos de água deverão ficar em locais de fácil acesso, e os organizadores terão que manter estrutura adequada para atendimento e resgate rápidos em emergências.
Os responsáveis poderão estabelecer restrições por motivos de segurança, como impedir a entrada de recipientes de vidro, mas deverão informar previamente e de maneira clara quais embalagens são permitidas.
Órgãos de defesa do consumidor também poderão acompanhar os preços da água mineral comercializada nos eventos para coibir aumentos sem justificativa. O fato de haver água ou outras bebidas à venda não afastará a obrigação de oferecer hidratação gratuita.
Segundo o Planalto, os dois decretos entrarão em vigor 30 dias depois da publicação. O descumprimento das regras poderá levar à aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.