ECONOMIA

Ministro da Fazenda se reúne com Motta e governo deve publicar MP para renegociar dívidas rurais

15 de julho, 2026 | Por: Agência O Globo

Medida provisória pode ser editada ainda nesta semana

Ministro da Fazenda Dario Durigan – Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reúne nesta quarta-feira com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para discutir a renegociação de dívidas rurais. A expectativa é de que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva edite uma medida provisória (MP) sobre o assunto nos próximos dias, para substituir o projeto que está em tramitação na Câmara, cujo impacto fiscal, segundo cálculos da equipe econômica, é de R$ 140 bilhões em 13 anos.

O governo avalia que a negociação com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tem avançado e que o acordo final deve chegar a condições adequadas para ambas as partes. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a medida provisória (MP) para renegociação de dívidas rurais vai prever um prazo de dez anos para o pagamento dos débitos, no caso de produtores mais afetados por mudanças climáticas. O prazo de dez anos vem sendo uma das reivindicações da bancada do agro para a proposta. Para os demais, a ideia era manter o prazo em oito anos.

Outro pedido dos parlamentares era estender o escopo da renegociação para todos os produtores rurais com dívidas em atraso. A Fazenda tentava limitar o impacto fiscal da medida em R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões por ano.

Além dos prazos, a ideia da Fazenda até a semana passada era de que os limites para renegociação fossem diferentes. No caso dos grandes produtores, para quem teve perda por mudança climática o limite é de R$ 8 milhões por CPF. Para aqueles que sofreram com variação de preços, R$ 4 milhões por CPF. As taxas de juros continuam sendo fechadas, mas uma das propostas apresentadas variava de 6% ao ano a 12% ao ano, a depender do porte do produtor.

O projeto aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara prevê juros entre 3,5% e 7,5% e prazo de até 13 anos, sendo no mínimo dois de carência. O limite de crédito é de R$ 10 milhões por beneficiário e de até R$ 50 milhões para cooperativas. Ainda é permitido o enquadramento por comprovação de perda de no mínimo 30% da renda bruta em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025.


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