
Sob Messias, AGU pede a Justiça dos EUA para defender Moraes em ação de Rumble e Trump Media contra ministro
Órgão afirma que ação é "tentativa de ofensa à soberania nacional e à independência do Poder Judiciário brasileiro"

Caso será julgado nesta terça (16) pela Primeira Turma do tribunal

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (15) pedido para adiar o julgamento da ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é réu pela acusação de coação no curso do processo. O caso trata da articulação de Eduardo para promover o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras.

O caso será julgado nesta terça-feira (16) pela Primeira Turma do tribunal, que é formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, além de Moraes, relator do processo.
O adiamento foi solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU), órgão que atua na defesa do ex-parlamentar.
Entre os argumentos apresentados, o órgão alegou que turma está com quatro dos cinco ministros desde a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma no ano passado. Para a DPU, um ministro deve ser convocado para compor o julgamento.
Ao negar o pedido de adiamento, Moraes disse que o regimento interno da Corte definiu que as turmas podem funcionar com quórum mínimo de três ministros.
“Não há, portanto, qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal e às normas processuais”, afirmou Moraes.
Em novembro do ano passado, o STF aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apurou a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros da Corte.
Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.
Antes de liberar o caso para julgamento, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.
Diante da situação, o ministro autorizou que a defesa seja realizada pela DPU.
Nas alegações finais apresentadas ao Supremo, o órgão defendeu a anulação do processo e disse que Moraes não pode julgar o caso poder ter sido vítima do cancelamento de vistos e das sanções financeiras oriundas da Lei Magnitsky.
“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, disse a DPU.

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