MP Eleitoral diz que Meta não cumpriu todas as determinações impostas pelo TSE sobre campanhas de Lula e Flávio
22 de outubro, 2026
| Por: Agência O Globo
O tribunal determinou que a empresa comprovasse que não está limitando injustificadamente o alcance de conteúdos políticos nem favorecendo as campanhas
Placa durante o evento Meta Connect em Menlo Park, Califórnia, EUA – Foto: Julio Lopez / Unsplash
O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, não comprovou o cumprimento de cinco determinações feitas pela Corte relacionadas à campanha eleitoral. O tribunal determinou que a empresa comprovasse que não está limitando injustificadamente o alcance de conteúdos políticos nem favorecendo as campanhas do senador Flávio Bolsonaro (PL) ou do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por meio de suas ferramentas de inteligência artificial.
Dentre os pontos que o Ministério Público entendeu que não foram cumpridos está o processamento isonômico das denúncias e relatório dos canais. A empresa informou que o levantamento dos canais de denúncia ainda está sendo feito e validado. Outra questão não comprovada foram as providências concretamente adotadas. A Meta se limitou a enviar apenas um quadro indicando os mesmos documentos para cada determinação do TSE, sem descrever o que foi feito, em que data e em qual alcance.
O MPE ainda afirmou que a empresa não comprovou que cumpriu três determinações, dentre elas a apuração interna dos 255 perfis apontados como inautênticos. “A individualização das medidas conta a conta, porém, não encontra respaldo em documentação acessível”, informou. Outra questão não comprovada é a rotulagem de conteúdo sintético nas 1.204 publicações. As provas, segundo o MP, estão em mídia fora dos autos, e a empresa não esclareceu a classificação de 214 publicações e a divergência entre outras.
Na semana passada, a Corte Eleitoral confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze de determinar à empresa que não favorecesse nenhum dos dois candidatos à Presidência da República. A decisão de Bellizze foi tomada na quinta-feira, em uma ação apresentada pela campanha de Lula, que acusa a Meta de restringir o alcance de publicações favoráveis ao presidente e de permitir a circulação de conteúdos produzidos por inteligência artificial contra sua candidatura.
Após a decisão, a empresa alegou, dentre outros pontos, que a revisão humana prévia exigida pelo tribunal dos conteúdos “alteraria de forma abrupta a operação e poderia retardar a aprovação de anúncios de todas as campanhas”. A Meta pontuou, ainda, que o cumprimento do que foi decidido pelo TSE “exigiria suspender todos os anúncios sobre temas sociais, eleições ou política”.
Agora, em nova decisão no último domingo, Bellizze determinou que a empresa comprove que está cumprindo o que já foi definido pelo tribunal por unanimidade. “As determinações nela contidas são plenamente exigíveis, e a manifestação de cumprimento não constitui via adequada para a rediscussão de seu conteúdo”, afirmou o ministro.
Pela decisão já tomada, a Meta fica proibida de reduzir a distribuição de conteúdos políticos, excluir publicações dos sistemas de recomendação, restringir sua visibilidade nas buscas ou alterar métricas sem justificativa. As restrições continuam permitidas quando decorrerem de políticas previamente estabelecidas e aplicadas igualmente às duas candidaturas, de regras eleitorais ou de ordens judiciais.
Outro ponto envolve a Meta AI, ferramenta de inteligência artificial disponível no WhatsApp, Instagram e Facebook. A campanha de Lula apresentou ao TSE testes realizados em 13 de outubro segundo os quais a ferramenta teria recusado pedidos para gerar imagens relacionadas ao presidente, mas permitido a criação de peças de propaganda favoráveis a Flávio Bolsonaro.
Em resposta, a Meta afirmou que seus sistemas estão temporariamente impedidos de gerar imagens de candidatos, em cumprimento às regras eleitorais, e que a diferença identificada decorreu de uma falha pontual, já corrigida.