POLÍTICA

Nova legislação do DF define regras para cessão e sucessão de outorgas de táxi

26 de junho, 2026 | Por: Ágata Vaz (sob supervisão de Ivan Iunes) CLDF

A transferência poderá ocorrer a terceiros que atendam aos requisitos legais, com os mesmos termos e condições da outorga original, pelo prazo remanescente

Iniciativa do deputado Pepa, legislação adequa a regulamentação distrital à legislação federal sobre o tema./Foto: Tony Winston/Agência Brasília

O Poder Executivo sancionou a Lei nº 7.891, de 6 de maio de 2026, de autoria do deputado Pepa (PP), que altera a legislação do serviço de táxi no Distrito Federal para disciplinar a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração da atividade. A norma modifica a Lei nº 5.323/2014 e adequa a regulamentação distrital à legislação federal sobre o tema.

A alteração ocorre no artigo 16 da Lei nº 5.323/2014, que passa a estabelecer regras para a transferência dos direitos de exploração do serviço de táxi. Pela nova redação, a transferência poderá ocorrer a terceiros que atendam aos requisitos legais, que assumirão os mesmos termos e condições da outorga original, pelo prazo remanescente.

Autor do PL de outorgas de táxi, deputado Pepa (Andressa Anholete/Agência Brasília)

A nova legislação detalha o procedimento para a cessão dos direitos decorrentes da outorga, que deverá ser requerida formalmente ao órgão gestor do serviço de táxi no Distrito Federal, com comprovação do atendimento aos requisitos legais. A norma também prevê regras para a sucessão em caso de falecimento do titular.

Segundo a justificativa da proposta, a mudança busca regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, procedimentos relacionados à cessão, sucessão e indicação de terceiros para exploração do serviço de táxi. O texto aponta que a ausência de regras específicas dificultava a análise desses pedidos pela Administração Pública.

Ágata Vaz (sob supervisão de Ivan Iunes)

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