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A solenidade ocorrerá no auditório da Câmara, na sexta (12), a partir das 19h, com transmissão da TV Câmara Distrital e no YouTube

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral apontou que somente candidatos à presidência da República poderiam questionar a propaganda de concorrentes

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, rejeitou um pedido do deputado Rogério Correia (PT-MG) e do advogado Marco Aurélio Carvalho, do Grupo Prerrogativas, para que fosse proibida a exibição e “exploração eleitoral” do filme Dark Horse, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro, durante o pleito deste ano. Nunes Marques não atendeu o pedido sob o argumento de que somente candidatos à presidência da República poderiam questionar a propaganda de concorrentes.
A decisão foi assinada nesta sexta e considera a “ilegitimidade” de Carvalho e de Correia para apresentarem o pedido ao TSE. “Os representantes não disputam eleição na circunscrição nacional, tendo em vista que Rogério Correia de Moura Baptista é deputado federal e pré-candidato ao mesmo cargo apenas no estado de Minas Gerais, ao passo que Marco Aurélio de Carvalho, advogado, sequer alegou pretensão de concorrer nas Eleições 2026”, escreveu Nunes Marques no despacho.
A dupla havia acionado a Corte eleitoral com o objetivo de “impedir” que o filme sobre a história do ex-presidente Jair Bolsonaro seja “utilizado como instrumento de propaganda eleitoral antecipada”. Na representação, os aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva citaram que o senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL na corrida presidencial, admitiu ter feito cobranças ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, no centro do escândalo do Banco Master, para o financiamento do filme.
O deputado e o advogado alegaram que o filme tem previsão de lançamento em setembro de 2026, a menos de um mês para o primeiro turno das eleições, e assim haveria risco de que o conteúdo funcionasse como “ativo de campanha” de Flávio. Argumentaram ainda que a disputa presidencial não poderia ser “influenciada por despesas milionárias externas à contabilidade eleitoral”.
Ao analisar o caso, Nunes Marques julgou o processo extinto, sem sequer analisar o teor do pedido para que o TSE reconhecesse o filme como “propaganda eleitoral dissimulada e antecipada”.
BS20260612161156.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/06/12/nunes-marques-rejeita-pedido-de-deputado-do-pt-e-advogado-proximo-a-lula-para-vetar-exibicao-de-filme-sobre-bolsonaro-na-eleicao.ghtml

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