OAB pede adiamento de implementação da Reforma Tributária para 2028
5 de novembro, 2026
| Por: Agência O Globo
Em manifesto, Ordem dos Advogados do Brasil cita ‘incertezas regulatórias, operacionais e econômicas que ainda envolvem o novo sistema’
A promulgação da reforma tributária no Congresso – Foto Lula Marques/ Agência Brasil
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu nesta quarta-feira o adiamento, para 2028, da implementação da Reforma Tributária, que vai modificar o sistema de cobrança de impostos no país a partir do ano que vem. A OAB alegou “incertezas regulatórias, operacionais e econômicas que ainda envolvem o novo sistema”.
Segundo a entidade, o adiamento pode levar a uma “transição responsável” às novas regras, em especial as que estão relacionadas às mudanças previstas para o ano que vem, como a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a instituição do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.
A OAB diz que essas mudanças exigem “preparação e definições” para que elas sejam aplicadas de maneira “segura e previsível”. “O tempo disponível até o fim de 2026, contudo, é curto diante da complexidade das alterações.
A falta de tempo para uma discussão adequada sobre as novas regras também traz o risco de aplicação de alíquotas elevadas e injustas, com possíveis consequências para a população”, argumentou a Ordem.
Em manifesto, o Conselho Federal e as 27 seccionais da OAB sustentam que a prorrogação da implementação da Reforma Tributária vai permitir a operacionalização do novo sistema, dar melhores condições para que as empresas se preparem para as mudanças e reduzir “riscos de prejuízos à população”.
“Uma transição planejada, com regras claras e tempo adequado para adaptação, é fundamental para evitar prejuízos às atividades produtivas e à população”, diz a entidade em nota.
A sugestão de adiamento é divulgada em meio à repercussão sobre a proposta do Tribunal de Contas da União para que a alíquota de referência da CBS seja de 11,3%. O valor ficou acima dos 9,21% considerados em estimativas anteriores da reforma e levantou questionamentos sobre a carga tributária do novo sistema. Caberá ao Senado analisar a proposta e fixar a alíquota até 15 de dezembro.
A OAB cita a preocupação com a definição das alíquotas mas também alerta que uma implementação precipitada pode ampliar divergências de interpretação, elevar custos e provocar a judicialização de questões tributárias. A Ordem defende uma transição planejada, com regras claras e tempo adequado para adaptação, a fim de evitar prejuízos às atividades produtivas e à população.
A primeira etapa da reforma tributária trata somente dos impostos cobrados sobre o consumo. Conforme as regras aprovadas pelo Congresso em 2023, haverá a unificação dos tributos com a criação do Imposto sobre Valor Agregado, o IVA.
Ele será formado por duas alíquotas: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em âmbito federal, que vai reunir PIS, Cofins e IPI; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai reunir o ICMS (imposto estadual) e o ISS (municipal).
Em estimativa anterior, a soma dos dois tributos chegaria a 27,91%, considerando uma CBS de 9,21% e um IBS de 18,70%. Com o novo cálculo da parcela federal, a soma hipotética desses percentuais se aproximaria de 30%, embora a alíquota do IBS ainda dependa de definição.
Conforme o calendário da reforma, a partir de 2027 a CBS entra em vigor e PIS e Cofins são extintos. Depois, a partir de 2029, teria início a unificação dos impostos estaduais e municipais no no novo IBS. As alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o IBS estará permanentemente implementado.