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13 de janeiro, 2025Estratégia inclui borrifação residual e ampliação de tecnologias e equipes para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti
A proposta de Leandro Grass ainda precisa ser aprovada em segundo turno antes de seguir para sanção do governador Os deputados distritais aprovaram nesta terça-feira (20), em sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa, o projeto de lei nº 1.164/2020, do deputado Leandro Grass (Rede), que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste […]
A proposta de Leandro Grass ainda precisa ser aprovada em segundo turno antes de seguir para sanção do governador
Os deputados distritais aprovaram nesta terça-feira (20), em sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa, o projeto de lei nº 1.164/2020, do deputado Leandro Grass (Rede), que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes. A proposta foi aprovada em primeiro turno e ainda precisa passar por uma segunda votação, antes de seguir para sanção do governador.
Segundo o projeto, consideram-se produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes “as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas de uso externo nas diversas partes do corpo humano, tais como pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-lo, perfumá-lo, alterar sua aparência ou os odores corporais, protegê-lo ou mantê-lo em bom estado”.
Pela proposta, as instituições, os estabelecimentos de pesquisa e os profissionais que descumprirem a proibição serão punidos progressivamente com as seguintes multas e sanções: I – para a instituição: a) multa no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por animal; b) multa dobrada na reincidência; c) suspensão temporária do alvará de funcionamento; d) suspensão definitiva do alvará de funcionamento; II – para o profissional: a) multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por animal; b) multa dobrada a cada reincidência. A Lei entrará em vigor 24 meses após a data de sua publicação.
O deputado Leandro Grass explicou que o projeto é inspirado em legislações de outros estados e no PL nº 1773/2014, da ex-deputada Eliana Pedrosa. “Com efeito, a presente proposta busca proibir, no Distrito Federal, que se realizem testes, com animais, para desenvolvimento de cosméticos”, justificou.
Luís Cláudio Alves
Foto: Sílvio Abdon/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa
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