
Polícia Militar do DF receberá 112 motocicletas para reforçar policiamento
Com as motos, os policiais poderão se deslocar com mais agilidade para o atendimento de ocorrências

Entre pontos observados estão procedimentos sobre alimentação, fornecimento de água e serviços de urgência e emergência
A Portaria nº 88, de 8 de março de 2024, da Secretaria de Saúde (SES-DF), estabelece critérios sanitários e procedimentos técnico-operacionais a serem observados por promotores de eventos públicos e privados no DF. Entre os pontos mencionados estão requisitos que envolvem alimentação, fornecimento de água e serviços de urgência e emergência.
O documento é resultado de dois anos de preparação, após realização de audiências públicas com o setor de promoção de eventos, administrações regionais, Secretaria de Segurança Pública, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e outras entidades.
André Godoy Ramos, diretor de Vigilância Sanitária
De acordo com o diretor de Vigilância Sanitária da Subsecretaria de Vigilância à Saúde do DF, André Godoy Ramos, os critérios buscam minimizar os riscos à saúde de integrantes dos eventos e da população em geral. “Como a capital tem uma forte atuação nessa área e, inclusive, tem atraído programações internacionais, a portaria prevê, por exemplo, que eventos de mil pessoas ou mais precisam, proporcionalmente ao tamanho, oferecer serviços de urgência e emergência com posto médico e ambulâncias. Assim como o fornecimento obrigatório de água”, detalha.

Os organizadores do evento e as empresas contratadas devem garantir o cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos | Foto: Tony Oliveira/ Agência Brasília
A norma serve como respaldo à vigilância sanitária e aos promotores, uma vez que engloba disposições e atribuições para diversas áreas. O texto reúne atribuições de promotores de evento, estabelecendo-os como responsáveis por trâmites sanitários.
Uma das vertentes mencionadas no documento é o cuidado relacionado à prestação de serviços de alimentação, seja no recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização de alimentos.
Os organizadores do evento e as empresas contratadas devem garantir o cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos destinados tanto ao público quanto aos trabalhadores.
“Infelizmente, há um histórico de intoxicações alimentares quando há produção de refeições em grandes eventos, como conferências, congressos e jogos estudantis. Por isso, a portaria estabelece boas práticas de manipulação e controle de temperatura. Caso o cumprimento desses critérios não seja possível, devem ser servidos apenas produtos pré-embalados de fábrica”, reforça Ramos.
*Com informações da Secretaria de Saúde

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Interessadas têm até esta quinta-feira (29) para fazer inscrição

Serviço será realizado das 10h às 16h para garantir a segurança das equipes que atuarão nas duas regiões

Abordagem está prevista para passar por 17 pontos nas regiões administrativas
