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Quem estiver em dia com as obrigações eleitorais, entretanto, poderá usar qualquer documento oficial com foto para votar Segunda via do título eleitoral pode ser solicitada até quinta-feira (22) REPRODUÇÃO / TSE O cidadão que perdeu o título de eleitor tem até quinta-feira (22) para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona em […]
Quem estiver em dia com as obrigações eleitorais, entretanto, poderá usar qualquer documento oficial com foto para votar
O cidadão que perdeu o título de eleitor tem até quinta-feira (22) para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona em que tiver cadastro. Para isso, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode haver débitos pendentes, como multas por ausência não justificada em eleições anteriores.
Neste ano, quem estiver em situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título por meio do autoatendimento, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem precisar comparecer a um cartório eleitoral. Para isso, basta preencher o campo “Imprimir o título eleitoral”.
No entanto, o título de eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. Qualquer documento oficial com foto pode ser usado para identificar o cidadão que estiver apto a votar.
De acordo com o TSE, no momento da votação, serão aceitos o documento de identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte ou a identidade funcional emitida por órgão de classe. A Justiça Eleitoral ressalta que esses documentos poderão ser usados mesmo que a data de validade esteja vencida.
Aqueles com inscrição eleitoral em situação regular também podem usar o e-Título, ou seja, a versão digital do título eleitoral. O aplicativo pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O app permite também a apresentação de justificativa eleitoral, além de serviços como a emissão das certidões de quitação eleitoral, a emissão de guia para o pagamento de multas e a consulta ao local de votação, entre outros.
O eleitor que já fez o cadastramento biométrico (das impressões digitais) na Justiça Eleitoral tem a foto no e-Título. A imagem do eleitor só aparecerá se ele já tiver feito esse cadastro. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
* Com informações do TSE

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