POLÍTICA

Projeto que aumenta pena para crimes contra profissionais da saúde e educação vai a Plenário

2 de julho, 2026 | Por: Agência Senado

O texto segue para o Plenário, com pedido de urgência.

O senador Dr. Hiran relatou o projeto/ Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira (1º) projeto que aumenta as penas para lesão, homicídio e outros crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções. O texto segue para o Plenário, com pedido de urgência.

PL 2.672/2025 também considera hediondo o homicídio e a lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte praticados contra profissionais da saúde. A mesma regra se aplica quando a vítima for cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau do profissional.

O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), defendeu o endurecimento das penas como forma de proteção à integridade dos trabalhadores.

— A integridade física e psicológica desses profissionais é essencial para o funcionamento dos sistemas educacional e de saúde — afirmou.

O projeto amplia penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato e outros delitos quando praticados contra profissionais dessas áreas. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada.

De acordo com o texto, a lesão corporal grave passa a ter pena mínima de dois anos de reclusão, em vez de um ano na legislação atual. O relator justificou a mudança como forma de adequar o conjunto de penas previstas na proposta.

Dados apresentados pelo relator indicam aumento de 68% no número de casos de violência contra médicos entre 2015 e 2025, segundo levantamento do Conselho Federal de Medicina.

O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que condições inadequadas de trabalho podem contribuir para episódios de violência.

— Em momentos de tensão e insatisfação com a estrutura dos serviços, o cidadão pode acabar reagindo contra o profissional de saúde — disse.

CrimeCategoria profissional da vítimaPena propostaPena atual
Lesão comumsaúde e educaçãode 2 a 5 anos de reclusãode 3 meses a 1 ano de detenção (prisão em regime mais brando)
Lesão grave (com resultado em aborto, morte, deformidade, etc)saúde e educaçãoaumento de pena de 1/3 a 2/3 De 1 ano  de 12 anos de reclusão 
Contra a honra (calúnia, difamação, etc)saúde e educaçãoaumento de pena de 1/3de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusão.
Constrangimento a fazer ou deixar de fazer algosaúdepena em dobro e cumulativade 3 meses a 1 ano de detenção
Ameaçasaúde e educaçãoaumento de pena em 1/3de 1 a 6 meses de detenção
Incitar crimesaúde e educaçãopena em dobrode 3 a 6 meses de detenção
Desacatar funcionário públicosaúde e educaçãopena em dobrode 6 meses a 2 anos de detenção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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