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Pela regra da CLT, sábado entra na contagem do prazo para pagamento dos salários; domingos e feriados ficam fora

O quinto dia útil de setembro de 2026 será neste sábado (5), data-limite para o pagamento dos salários referentes ao mês anterior aos trabalhadores com carteira assinada. A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Para efeito desse cálculo, o sábado é considerado dia útil, mesmo quando o empregado não trabalha nesse dia. Domingos e feriados, por outro lado, não entram na contagem.
Em setembro, o primeiro dia útil será nesta terça-feira, 1º de setembro; o segundo, quarta-feira (2); o terceiro, quinta-feira (3); o quarto, sexta-feira (4); e o quinto, sábado (5). Assim, 5 de setembro de 2026 é o quinto dia útil para efeito do prazo legal de pagamento dos salários.
Como a data cairá em um sábado, o empregador deve observar as regras aplicáveis à forma de pagamento para garantir que o dinheiro esteja disponível dentro do prazo.
Sim. O sábado entra especificamente na contagem do prazo estabelecido pela CLT para o pagamento dos salários, ainda que o trabalhador não tenha expediente nesse dia.
A regra trata do prazo para que o salário seja pago e não significa que o sábado seja um dia normal de trabalho para todos os empregados.
O artigo 459 da CLT estabelece o prazo máximo para o pagamento. Caso o empregador não cumpra a data-limite, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores atrasados.
O empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento devido, com os acréscimos aplicáveis. O sindicato da categoria também pode auxiliar na defesa dos direitos e na adoção das medidas cabíveis.
BS20260831120149.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/08/31/quando-e-o-5o-dia-util-de-setembro-de-2026-veja-data-limite-para-pagamento-de-salarios.ghtml

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