
Anvisa proíbe 12 produtos de limpeza fabricados e vendidos sem autorização
Entre os produtos proibidos estão alvejantes, tira-manchas e soluções à base de percarbonato de sódio
Prazo para entrega obrigatória do documento vai até 31 de maio
Os microempreendedores individuais devem ficar atentos para não cometer erros no preenchimento da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. O prazo para entrega obrigatória vai até o dia 31 de maio.
Na declaração, é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa.
No entanto, as receitas com comércio ou serviço devem ser registradas de forma separada, e não juntas. Outro erro comum é não informar a contratação do funcionário. Lembrando que
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que a declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e as contribuições ao INSS deixam de ser computadas.
O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração
A declaração está disponível na página do Simples.
Edição: Graça Adjuto

Entre os produtos proibidos estão alvejantes, tira-manchas e soluções à base de percarbonato de sódio

Resultado anunciado nesta quarta-feira (12) em São Paulo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central (BC) editaram nesta quarta-feira uma portaria conjunta que cria um grupo de trabalho para aprimorar o mercado de precatórios. Os precatórios são dívidas devidas pelo Poder Público em decorrência de derrotas em processos judiciais. A portaria foi apresentada em evento com o presidente do CNJ […]

Atividade ainda está próxima ao recorde histórico alcançado em outubro