
Nunes Marques e André Mendonça assumem o comando do TSE no dia 12 de maio
Ministro entra no lugar de Cármen Lúcia

Quantia depende de alguns fatores como o tempo de trabalho e do salário do trabalhador A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode render correções de até R$ 66 mil – equivalente a aproximadamente 60 salários mínimos. Leia Mais: Revisão do FGTS: Trabalhador com carteira assinada entre 1999 e 2013 pode entrar com ação […]
Quantia depende de alguns fatores como o tempo de trabalho e do salário do trabalhador
A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode render correções de até R$ 66 mil – equivalente a aproximadamente 60 salários mínimos.
Leia Mais: Revisão do FGTS: Trabalhador com carteira assinada entre 1999 e 2013 pode entrar com ação
A quantia depende de alguns fatores como o tempo de trabalho, do salário do trabalhador e do período em que o recurso ficou parado sem movimentação.
Por exemplo, para se ter ideia, se um trabalhador que contribui por um período de tempo de dez anos recebendo um salário mínimo por mês, a quantia pode chegar ao valor de R$ 6 mil.
Todos os trabalhadores que tiveram a carteira assinada desde Janeiro de 1999 e que teve valores depositado na conta do FGTS tem direito a pedir revisão do seu Fundo.
Se por acaso, o empregado tenha levantado seu fundo – total ou parcial – é possível a revisão e que receba a atualização retroativa do seu saldo.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que a empresa deve depositar mensalmente em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. Esse valor mensal corresponde a 8% do salário do empregado.
Quando ocorre a demissão sem justa causa, o profissional pode solicitar o saque do FGTS e ainda tem o acréscimo de uma multa de 40% desse total. Quando a demissão é expressa pelo funcionário, esse saque não pode ser efetuado.
Fonte:

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