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Norma modifica Código de Obras, permitindo maior efetividade na regularização de construções em áreas que não possuíam registro à época da edificação

Vista aérea da Vicente Pires: entre as mudanças no código, está a retirada do marco temporal, considerado um entrave para a regularização de imóveis
A Lei nº 7.899/2026, que altera o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE), já está em vigor. A norma foi sancionada pelo Poder Executivo após aprovação da Câmara Legislativa, em maio deste ano. De autoria dos deputados distritais Wellington Luiz (MDB) e Pastor Daniel de Castro (PP), a proposta facilita a regularização de edificações em Vicente Pires.
A nova lei modifica a redação do artigo 153 da Lei nº 6.138/2018, que institui o Código de Obras, permitindo maior efetividade na regularização de construções concluídas em áreas que não possuíam registro cartorial à época da edificação.
Uma das principais mudanças é a retirada do marco temporal anteriormente exigido, considerado um entrave para a regularização de imóveis. Com a atualização, passa a ser possível regularizar edificações por meio da emissão de carta de habite-se de regularização, desde que cumpridos os requisitos previstos.
“A medida é imprescindível diante do expressivo número de edificações que continuariam à margem da lei em razão do dispositivo em vigor”, argumentaram os parlamentares na fase de tramitação do PL.
Segundo os autores da proposta, a medida amplia a segurança jurídica e contribui para a inclusão dessas ocupações no ordenamento urbanístico do Distrito Federal, beneficiando especialmente moradores e proprietários de imóveis em Vicente Pires, região que historicamente enfrenta desafios relacionados à regularização fundiária.
Christopher Gama – Agência CLDF de Notícias

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