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POLÍTICA

Sobrepreço de chuteiras e caneleiras: o que a CGU aponta como irregularidade em programa de ex-jogador Léo Moura

27 de fevereiro, 2024 / Por: Agência O Globo

Instituto que leva o nome do atleta recebeu R$ 45 milhões da Secretaria Especial do Esporte, à época parte do Ministério da Cidadania, entre 2020 e 2022

Sobrepreço de chuteiras e caneleiras: o que a CGU aponta como irregularidade em programa de ex-jogador Léo Moura
Léo Moura - Reprodução/Instagram

Uma avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a transferência de aproximadamente R$ 45 milhões do extinto Ministério da Cidadania ao Instituto Léo Moura Sports (ILM) apontou irregularidades na execução dos contratos. Na análise, foram identificados projetos sem metas detalhadas, ausência de acompanhamento dos termos de fomento e até superfaturamento nas aquisições pela Organização Não-Governamental (ONG) ligada ao ex-jogador de futebol.

No relatório, a CGU afirma ter havido “fragilidades” nos procedimentos adotados pelo Ministério da Cidadania, como termos aprovados com metas/ações baseadas somente nos itens a serem adquiridos e o quantitativo de beneficiários atendidos por núcleo definido por um número fixo – 300 beneficiários, independentemente do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da região.

A CGU relata ainda ter verificado que o Ministério não realizou pesquisas de preços amplas para itens de materiais esportivos adquiridos nos projetos, não tendo sido utilizada uma cesta de preços aceitável como parâmetro que considerasse ao menos os valores de três orçamentos para cada item. De fato, o concedente obteve somente um valor de cotação para verificar e aferir a adequabilidade de preços desses itens.

Sede da CGU em Brasília — Foto: Jefferson Rudy/Ag. Senado

“Ademais, apurou-se que as características de cinco itens cotados pela equipe técnica divergiam das descrições/especificações dos itens cotados/previstos nas planilhas de custos/planos de trabalhos dos termos de fomento analisados, a saber: caneleira de proteção – Leve e resistente, rede para trave de gol futebol de campo fio 2mm nylon (par), saco porta bolas – capacidade até dez bolas, cinto de tração duplo elástico e pares de chuteiras de futebol de campo”, escrevem os técnicos no relatório.

Na avaliação, os profissionais ponderam que materiais esportivos são passíveis de obtenção de preços de referência na Administração Pública, em sites de cotações públicas e no mercado. Para o cálculo dos preços de referência desses itens, a CGU adotou a mediana de pelo menos três orçamentos referenciais, em consonância com uma regra do Ministério da Economia.

Os técnicos apontam também a execução parcial dos itens de materiais esportivos, tendo havido divergência entre a quantidade/qualidade adquirida de materiais esportivos/serviços e o efetivamente entregue. Nos núcleos inspecionados no Rio, inclusive, verificou-se que os contêineres locados apresentavam deterioração acentuada, ausência de estanqueidade e com sistema de trancamento frágil (por um cadeado simples), comprometendo a finalidade da locação.

Em relação aos valores apresentados acima da média, a CGU constatou sobrepreço de R$ 373.790,80 (35,97% do montante auditado, amostra de oito itens contratados e não pagos) e superfaturamento de R$ 2.698.301,70 (39,67% do auditado da amostra) em aquisições, como uniformes esportivos, locações e contratações.

Entre as maiores ocorrências de sobrepreços de materiais esportivos que apresentaram valores contratados superiores aos valores de mercado, a CGU destaca três itens: pares de chuteiras de futebol de campo, com preço contratado de R$ 89 e mediana de preços apurada pela equipe de auditoria de R$ 63; caneleira de proteção, com preço contratado de R$ 46,80 e mediana de R$ 24,90, e cinto de tração duplo elástico, com preço contratado de R$ 223,52, e mediana de R$ 160,98.

“Consolidando-se os valores apurados para os quatro termos de fomento objeto desta auditoria, relativos à aquisição de materiais, locações e contratações de serviços pelo ILM, apurou-se superfaturamento por sobrepreço de R$ 778.956,26; e o superfaturamento pela não comprovação dos quantitativos dos itens e das prestações de serviços de R$ 1.919.319,04, alcançando o total de R$ 2.698.301,70, equivalente a 39,67% do auditado da amostra”, explica a CGU.


BS20240227144838.1
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