STF impõe derrota parcial ao Congresso e amplia prazo de prescrição de ações de improbidade
1 de julho, 2026
| Por: Agência O Globo
Reforma da lei de improbidade administrativa previa cortar pela metade o prazo para a finalização dos processos, mas STF entendeu que mudança implicaria em um esvaziamento da “defesa da probidade”
O plenário do Supremo Tribunal Federal — Foto: Divulgação/STF
O Supremo Tribunal Federal impôs mais uma derrota parcial ao Congresso Nacional no julgamento sobre a reforma da lei de improbidade administrativa. Por 7 votos a 3, os ministros derrubaram trecho da norma que reduzia pela metade o prazo de prescrição de ações de improbidade em meio à tramitação dos processos. A avaliação foi a de que a mudança levaria à “morte” de milhares de processos em curso e implicaria em um esvaziamento da “defesa da probidade”.
Apesar de derrubarem a redução, os ministros estabeleceram um prazo limite para a tramitação das ações de improbidade, nos moldes do que acontece com processos criminais. Assim, as ações deverão ser encerradas em até 20 anos, para evitar casos de abuso e demora na duração dos processos.
Na semana passada, a Corte já havia imposto uma outra derrota parcial ao Legislativo, ao decidir ampliar o alcance da pena de perda da função pública. Os ministros também derrubaram dispositivos da lei editada em 2021 que restringiam o bloqueio de bens de investigados, invalidaram regras relacionadas à suspensão dos direitos políticos e ampliaram a margem de atuação dos juízes nas ações de improbidade.
O que já havia sido decidido
A análise da Lei de Improbidade começou no dia 28 de maio, após uma série de idas e vindas da pauta do plenário. Desde então, o Supremo já validou alguns dos principais pilares da reforma aprovada pelo Congresso em 2021.
No início do julgamento, a Corte confirmou, por exemplo, a exigência de comprovação de dolo para a configuração dos atos de improbidade administrativa. Na prática, os ministros entenderam que a punição não pode ser aplicada apenas com base em erros de gestão ou ilegalidades formais, sendo necessária a demonstração da intenção de praticar a irregularidade.
Os ministros também validaram o dispositivo que afasta a caracterização de improbidade quando a conduta decorre de interpretação jurídica da lei, ainda que posteriormente superada pelos órgãos de controle ou pelo Judiciário.
Outro ponto mantido foi a criação de um rol fechado para os atos que atentam contra os princípios da administração pública, restringindo o enquadramento apenas às hipóteses expressamente previstas na legislação.
Reforma de 2021
A reforma da Lei de Improbidade foi aprovada pelo Congresso em 2021 após ampla articulação política liderada pelo então presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Defensores das mudanças sustentavam que era necessário atualizar a legislação para evitar excessos e garantir maior segurança jurídica a gestores públicos, especialmente diante do chamado “apagão das canetas” — expressão usada para descrever o receio de administradores de tomar decisões por medo de responsabilização futura.
Críticos da proposta, porém, afirmam que as alterações reduziram significativamente o alcance das ações de improbidade. Entre as principais mudanças estão a exigência de comprovação de dolo específico para caracterizar a irregularidade, a extinção da modalidade culposa e alterações nas regras de prescrição dos processos.
Os efeitos da reforma já podem ser observados na quantidade de ações ajuizadas. Levantamento do Movimento Pessoas à Frente feito em 2024, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que o número de novas ações de improbidade caiu de cerca de 22 mil em 2021 para 12,8 mil em 2023, uma redução de 42%.
Desde sua aprovação, a nova legislação beneficiou políticos e gestores que respondiam a processos em andamento. Entre os casos mais conhecidos estão os dos ex-governadores Anthony Garotinho e José Roberto Arruda, do ex-prefeito do Rio Cesar Maia e do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.
No caso de Arruda, condenações relacionadas aos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora foram suspensas após as mudanças promovidas pela reforma. Pazuello, por sua vez, foi absolvido com base na nova legislação na ação que discutia sua responsabilidade pelo colapso do sistema de saúde de Manaus durante a pandemia de Covid-19.