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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que autoridades brasileiras podem solicitar dados diretamente a provedores de internet no exterior com sede ou representação no Brasil. Por unanimidade, os ministros entenderam que a solicitação direta dos dados a empresas está prevista no Marco Civil da Internet, sem necessidade de seguir acordo celebrado entre o Brasil e […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que autoridades brasileiras podem solicitar dados diretamente a provedores de internet no exterior com sede ou representação no Brasil.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a solicitação direta dos dados a empresas está prevista no Marco Civil da Internet, sem necessidade de seguir acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos.
O plenário analisou na semana passada ação apresentada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional), que pedia a declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês). O acordo trata da obtenção de dados privados sob guarda de provedores de internet sediados fora do Brasil e usado em investigações criminais em curso no país sobre pessoas que estão nos Estados Unidos.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, já tinha votado pela validade do acordo e de dispositivos da legislação que tratam de cooperação jurídica internacional. Para ele, é constitucional a hipótese de as autoridades pedirem acesso às informações de forma direta às empresas estrangeiras. Os demais ministros acompanharam o relator.

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