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Votos dos 11 ministros já foram incluídos em sistema virtual; julgamento termina na próxima semana. Maioria entendeu que Constituição proíbe reeleição dentro da mesma legislatura O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste domingo (6) por maioria, em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), não podem se candidatar à reeleição para os …
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Votos dos 11 ministros já foram incluídos em sistema virtual; julgamento termina na próxima semana. Maioria entendeu que Constituição proíbe reeleição dentro da mesma legislatura
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste domingo (6) por maioria, em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), não podem se candidatar à reeleição para os postos em 2021.
O voto decisivo foi dado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Antes, o plenário já havia formado maioria para barrar uma nova candidatura de Rodrigo Maia, eleito presidente por dois mandatos consecutivos. A situação de Alcolumbre seguia pendente.
O julgamento da ação protocolada pelo PTB começou na última sexta e se estende até o fim da próxima semana. Os 11 votos já foram registrados mas, até que o resultado seja proclamado, os ministros ainda podem mudar de posicionamento.
Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes havia votado em sentido oposto, opinando que uma eventual reeleição de Maia ou Alcolumbre para o comando das Casas teria respaldo constitucional. Seis ministros, incluindo o presidente Luiz Fux, divergiram desse entendimento.
Apesar de afetar diretamente Maia e Alcolumbre, a votação não é específica para as próximas eleições da Câmara e do Senado. O entendimento que será fixado pelo STF vai valer também para situações similares no futuro.
Nem todos os votos contrários à reeleição, no entanto, são uniformes. Por isso, até o fim do julgamento, os ministros devem costurar um “voto médio” que preveja todas essas possibilidades. Será preciso definir, por exemplo, diferenças entre a eleição realizada na troca de legislatura – ou seja, após a posse de novos deputados e senadores –, e a eleição realizada dentro da legislatura.
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