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Ministro do TSE afirmou que o candidato do Missão utilizou perfis irregulares na internet para fazer campanha eleitoral

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli suspendeu temporariamente a campanha do candidato Renan Santos (Missão), que concorre à presidência da República nas eleições deste ano. A decisão veta a participação dele em debates em rádio e televisão, o acesso a verbas do fundo eleitoral e a propaganda na internet.
Segundo o ministro, a campanha de Renan utilizou perfis irregulares nas redes sociais para fazer campanha eleitoral. Toffoli escreveu que o Missão só reportou a existência de 16 canais nas redes sociais doze dias após registro da candidatura. Isso violaria a legislação eleitoral e resoluções do tribunal que determinam o obrigação de informar os perfis no momento do registro, de acordo com Toffoli.
Pelo uma dessas contas, com 2,4 milhões de seguidores, já estava sendo usada para propaganda eleitoral e se beneficiava dos sistemas de recomendação das plataformas, diz o texto. Caso descumpra a ordem, Renan estará a sujeito a uma multa de R$ 50 mil por ato irregular.
Após a decisão vir a público, o candidato publicou uma foto em que ele se diz “censurado”.
“Nesse cenário, a omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves. Há que se ir além e dizer de forma contundente: a própria omissão de dados é indício de fraude à lei”, escreveu Toffoli.
O ministro do TSE determinou as seguintes medidas na decisão proferida neste domingo:
A suspensão da propaganda de Renan determinada por Toffoli atinge perfis de redes sociais e outros endereços eletrônicos que não tenham sido informados no tempo correto à Justiça Eleitoral. E bloqueia o montante de R$ 3,3 milhões do fundo eleitoral que estava disponível à sigla.
Toffoli ainda afirmou que a comunicação tardia não pode ser tratada como uma simples irregularidade documental. Isso porque, enquanto um perfil não é informado à Justiça Eleitoral, ele permanece sujeito aos mecanismos de recomendação das plataformas, benefício que as regras eleitorais procuram impedir para os canais oficiais de campanha. O ministro também apontou que a omissão dificulta a fiscalização sobre conteúdos, impulsionamentos e gastos eleitorais.
De acordo com a decisão de Toffoli, informar as redes fora do prazo pode gerar uma vantagem eleitoral indevida sobre candidatos que cumpriram as regras. O ministro afirmou que contas não comunicadas ao TSE podem se beneficiar de “algoritmos opacos” e escapar do controle da Justiça Eleitoral e da sociedade.
“As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”, disse ele.
A decisão também cita uma comunicação enviada na última quinta-feira pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, aos diretórios nacionais dos partidos. No documento, Kassio reforçou a obrigação de individualizar corretamente as contas usadas durante a campanha, para permitir a identificação dos perfis oficiais e a aplicação das regras eleitorais pelas plataformas digitais.
“O candidato [Renan] estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, afirmou Toffoli.
No último sábado, Toffoli havia determinado a retirada de pauta do processo de registro de candidatura do candidato do Missão. ENo despacho, ele escreveu que havia “indícios de ilicitudes” no registro da chapa presidencial.
Na ocasião, a questão levantada por Toffoli tratava do detalhamento das redes sociais apresentadas pela candidatura de Renan Santos.
“Constata-se que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026”, escreveu Toffoli.
As mesmas medidas contra Renan foram aplicadas por Toffoli contra o candidato a presidente Wilson Grassi Junior (Democrata). O ministro do TSE afirmou que ele reportou a existência de 8 perfis nas redes sociais dezessete dias após o requerimento inicial da candidatura – o que contraria a legislação eleitoral.
Como consequência, Grassi está impedido de fazer propaganda eleitoral na internet, acessar os recursos do fundo eleitoral e participar de debates na televisão e rádio.
BS20260831174726.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/08/31/toffoli-suspende-participacao-de-renan-santos-em-debates-propaganda-na-tv-e-veta-verbas-do-fundo-eleitoral.ghtml

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