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Por unanimidade, ministros enquadraram lesão corporal contra mulher entre os crimes que impedem candidatura pela Lei da Ficha Limpa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira que condenações por lesão corporal contra a mulher em razão do gênero podem tornar candidatos inelegíveis, mesmo que o crime não esteja expressamente previsto entre as hipóteses da Lei da Ficha Limpa. Por unanimidade, os ministros entenderam que esse tipo de violência pode ser enquadrado na categoria de crimes contra a vida, que impedem a candidatura de pessoas condenadas por decisão judicial colegiada.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto (Solidariedade), conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições deste ano. O político teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) após ser condenado por agredir a esposa. A decisão foi mantida pelo TSE.
Além de confirmar a inelegibilidade, os ministros decidiram encaminhar um apelo ao Congresso Nacional para que a legislação passe a prever expressamente a proibição de candidaturas de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli argumentou que a decisão não representa a criação de uma nova hipótese de inelegibilidade, mas uma interpretação das regras já previstas na legislação eleitoral. Segundo ele, as alterações introduzidas pela Lei do Feminicídio, em 2024, aproximaram juridicamente os crimes de feminicídio e de lesão corporal praticada contra mulheres por razões de gênero.
A Lei da Ficha Limpa estabelece restrições à candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes, entre eles aqueles cometidos contra a vida e a dignidade sexual. Para Toffoli, a proteção à integridade física das mulheres deve ser considerada na interpretação dessas hipóteses, independentemente da classificação formal do delito no Código Penal.
A posição foi acompanhada pelos demais integrantes da Corte. Durante o julgamento, ministros destacaram que episódios de agressão física frequentemente antecedem casos mais graves de violência contra mulheres, incluindo o feminicídio.
O presidente do TSE, Nunes Marques, classificou a decisão como um momento histórico para a Justiça Eleitoral e ressaltou que o tribunal não estava assumindo uma função legislativa, mas interpretando as normas em vigor.
— Esse é um momento histórico para o TSE. Mas o que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma — afirmou.
João Neto foi condenado em 2025 pela Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra a esposa. Segundo o processo, ele empurrou a mulher dentro de casa, quando ela estava descalça sobre um piso escorregadio. A vítima caiu, bateu o queixo no chão e sofreu um ferimento que exigiu intervenção cirúrgica.
A condenação foi confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Embora ainda existam recursos pendentes de julgamento, os ministros do TSE destacaram que a Lei da Ficha Limpa não exige uma condenação definitiva para a aplicação da inelegibilidade, sendo suficiente uma decisão de órgão colegiado.
A defesa sustentou que o crime de lesão corporal não está expressamente incluído entre as hipóteses de inelegibilidade discutidas no processo e que a legislação eleitoral não poderia ser interpretada de forma ampliativa para restringir direitos políticos.
O argumento foi rejeitado pelo relator e pelos demais ministros, que mantiveram a decisão do tribunal regional.
Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhasse uma manifestação formal às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado para defender uma atualização da Lei de Inelegibilidades.
A proposta é incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados com violência contra mulheres, independentemente da classificação do delito no Código Penal. A sugestão foi acolhida por unanimidade.
Uma proposta de lei complementar com esse objetivo já tramita no Senado, mas está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025. O texto prevê a inelegibilidade de pessoas condenadas por violência doméstica e familiar contra a mulher, por decisão definitiva ou colegiada, pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.
BS20261029174112.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/10/29/tse-decide-que-condenacao-por-violencia-contra-mulher-pode-tornar-candidato-inelegivel.ghtml

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