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O projeto foi apresentado pelo deputado Wellington Luiz Foi sancionada a Lei 7.265/2023 no Distrito Federal, que estabelece diretrizes para a criação do Programa Paz na Família. A lei, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), tem como objetivos proteger, amparar e promover o desenvolvimento das mulheres vítimas de violência. O programa é composto por […]
O projeto foi apresentado pelo deputado Wellington Luiz
Foi sancionada a Lei 7.265/2023 no Distrito Federal, que estabelece diretrizes para a criação do Programa Paz na Família. A lei, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), tem como objetivos proteger, amparar e promover o desenvolvimento das mulheres vítimas de violência. O programa é composto por três etapas: preventiva, propositiva e reparadora.

Foto: Freepik
Na etapa preventiva, serão adotadas medidas necessárias para a prevenção da violência contra a mulher. Isso inclui o desenvolvimento de atividades educacionais nas escolas, com a inclusão de assuntos relacionados ao tema na matriz extracurricular do ensino médio. Também serão realizadas oficinas temáticas para esclarecer os tipos de violência, além de campanhas educativas que informem sobre as causas, efeitos, formas de prevenção e meios de combate à violência contra a mulher. A capacitação dos profissionais de educação, saúde e agentes públicos, que lidam com mulheres vítimas de violência, também será incentivada.
Na etapa propositiva, serão estabelecidas medidas urgentes de apoio às mulheres em situação de violência, como avaliação médica e psicológica, realizada por profissionais especializados, para diagnosticar o estado da vítima. Também será oferecido acolhimento em abrigos ou locais apropriados, afastando-as do agressor quando necessário, além da proibição de aproximação por parte do agressor.
Já na etapa reparadora, serão adotadas medidas para reparar os danos sofridos pela mulher e seus dependentes em casos de violência. Será garantido acompanhamento multidisciplinar periódico para a saúde das vítimas, incluindo tratamento físico, psicológico e emocional. Além disso, as mulheres vítimas de violência terão prioridade na inscrição em cursos de formação e desenvolvimento oferecidos pelo poder público distrital.
“A Lei n.º 7.264/23 é um importante instrumento na proteção e combate à alarmante violência contra as mulheres em nossa sociedade. É necessário amparar as mulheres por meio de inúmeros instrumentos e serviços, garantindo seus direitos e oferecendo atendimento adequado em situações de violência”, ressaltou Wellington Luiz.
O Programa Paz na Família tem como objetivos principais acompanhar, coletar, analisar e divulgar informações sobre a evolução da violência praticada contra a mulher no DF. Essas informações serão utilizadas para auxiliar a formulação de políticas públicas para as mulheres. Também será promovida a convergência de ações entre órgãos públicos, entidades privadas e órgãos da sociedade civil que atendem mulheres vítimas de violência, visando a prevenção da violência em todas as suas formas.
*Com informação da assessoria de comunicação do deputado Wellington Luiz
Agência CLDF
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