POLÍTICA
“Água da casa”: casas noturnas devem fornecer água de graça a frequentadores
19 de janeiro, 2024. Com a lei, boates, danceterias, casas noturnas e assemelhados não podem deixar de disponibilizar águas gratuitamente . No Distrito Federal, o fornecimento gratuito de […]
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Com a lei, boates, danceterias, casas noturnas e assemelhados não podem deixar de disponibilizar águas gratuitamente
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No Distrito Federal, o fornecimento gratuito de água potável a clientes de bares, restaurantes, cafés e outros estabelecimentos é obrigatório desde 1998. É a chamada “água da casa”, que agora passa a ser obrigatória, também, em casas noturnas, danceterias e afins. A medida consta da Lei nº 7.408/2024, que entrou em vigor na última quarta-feira (17).
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A norma altera a Lei nº 1.954/1998, ampliando o rol de estabelecimentos que não podem negar água potável a seus clientes e frequentadores. A nova lei, proposta pelo deputado Fábio Felix (PSOL), tramitava na Câmara Legislativa desde 2019 e foi aprovada no final de 2023.
Imagem de congerdesign por Pixabay
“Qualquer cidadão deve ter assegurado o acesso livre a água potável, não podendo ser cerceado deste direito por incapacidade financeira”, argumenta Felix. “Também não é razoável que, em função da permanência nesses estabelecimentos, se deva pagar valores abusivos para ter acesso a esse direito básico”, completa.
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Com a lei, boates, danceterias, casas noturnas e assemelhados podem continuar vendendo garrafas de água mineral, mas não podem deixar de disponibilizar, gratuitamente, água potável a seus frequentadores.
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Denise Caputo – Agência CLDF