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ECONOMIA

Confederações da indústria e do comércio vão ao STF para tentar barrar isenção contra importados de até US$ 50

17 de janeiro, 2024

Entidades alegam que medida viola os princípios ‘da isonomia, da livre concorrência e do desenvolvimento nacional A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação […]

Confederações da indústria e do comércio vão ao STF para tentar barrar isenção contra importados de até US$ 50

Entidades alegam que medida viola os princípios ‘da isonomia, da livre concorrência e do desenvolvimento nacional

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vão buscar a Justiça para tentar impedir que produtos importados de até US$ 50 continuem sem pagar impostos no país.

Segundo as entidades, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) será protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), por violar, segundo elas, os princípios “da isonomia, da livre concorrência e do desenvolvimento nacional”.

“A CNI e a CNC argumentam que o vício de constitucionalidade ocorre, uma vez que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira). Assim, ficariam configuradas violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional”, dizem.

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As entidades afirmam que , em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, o que representa 4,4% do total de bens importados pelo Brasil em 2022.

Em julho de 2023, o Ministério da Fazenda assinou uma portaria que estabelece uma alíquota zerada do imposto de importação sobre compras no comércio eletrônico internacional de até US$ 50. Para comprar acima desse valor, continua valendo o imposto federal de 60%.

A medida vale para empresas que atenderem o plano de conformidade do governo, ou seja, que estiverem em dia com suas obrigações tributárias.

Até então, a regra de isenção tributária nas compras de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. Muitas plataformas on-line se aproveitavam desta brecha para simular transações entre pessoas físicas nas suas vendas ao exterior.

Para a CNI e a CNC, a medida tem provocado impacto negativo sobre o crescimento da economia, além da geração de empregos.

“Os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação resulta em relevante impacto negativo em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária”, alegam.

(Agência O Globo) – Imagem: Freepik