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Entre outras novidades do FGTS Digital estão integração com o eSocial e cálculo de indenizações compensatórias
A plataforma do FGTS Digital entrou em vigor em 1º de março com a promessa de desburocratizar a vida dos empregadores, que vão fornecer dados contratuais e folha de pagamento e terão acesso a um sistema que possibilitará a geração de guias personalizadas, cálculo de indenizações compensatórias, obtenção de extratos detalhados por trabalhador e solicitação estornos e parcelamentos.
Entre as novidades, estão:
Para microempreendedores (MEI) e empregadores domésticos o recolhimento mensal continua a ser feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Para esse grupo, o FGTS Digital será utilizado apenas para parcelamentos e compensação indenizatórias.
O PIX será o método de pagamento para o FGTS Digital, eliminando problemas como pagamentos duplicados, recolhimento de débitos já quitados e pagamento de guias vencidas.
O sistema de pagamento também reduz custos com tarifas pagas à rede arrecadadora do Fundo, o que resultará em economias financeiras substanciais para o Fundo.
Outra mudança destacada pelo Ministério do Trabalho é a substituição do uso do PIS pelo CPF como identificador único do trabalhador.
Segundo a pasta, a troca resolve problemas relacionados à utilização do PIS, como um trabalhador possuir mais de um número e que pode estar associado a mais de um trabalhador.

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