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Palácio do Planalto prepara decreto e projeto de lei para tratar do tema

A regulamentação do fim da escala 6×1 por parte do governo Lula (PT) deverá ficar para depois do segundo turno das eleições presidenciais. Segundo técnicos a par das discussões, está em elaboração na Casa Civil um decreto para esclarecer os sindicatos sobre as negociações coletivas dentro das novas regras e um projeto de lei complementar para tratar das atividades com escalas diferenciadas.
Promulgada pelo Congresso Nacional no dia 16 de outubro, a emenda constitucional deu prazo de 60 dias para que a jornada de cinco dias de trabalho e dois de folga entre em vigor. Nesse período a jornada semanal cai de 44 horas para 42 horas — um ano depois, reduz para 40 horas. A emenda veda redução de salário.
Acordos e convenções coletivas não enquadrados nas novas regras perderam a validade a partir de 16 de dezembro.
Técnicos a par das discussões afirmam que o decreto deve esclarecer que as entidades poderão fazer aditivos aos acordos vigentes e adiar as negociações mais amplas para as datas-base das categorias com os novos parâmetros.
O objetivo do decreto é facilitar as negociações coletivas, disse a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE). Ela mencionou que o projeto de lei complementar vai tratar das excepcionalidades levantadas pelos parlamentares na tramitação da PEC, como petroleiros embarcados em plataformas e aeroviários, por exemplo, que têm escalas diferenciadas.
A emenda prevê que, excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo uma semana de trabalho.
A regulamentação deve definir também com ficam as categorias que já têm jornada inferior a 40 horas semanais. Outra preocupação é evitar que categorias que trabalham por hora tenham salário reduzido. O decreto vai fixar um divisor a ser aplicado no cálculo do valor da hora.
Para ter uma ideia, considerando o salário mínimo atual de R$ 1.621, o valor da hora não poderá ser inferior a R$ 8,10 para o trabalhador intermitente. O valor é obtido a partir da divisão da remuneração mensal por 200 horas, a partir das novas regras.
No regime atual, o salário é dividido por 220 horas, com base na jornada de 44 horas semanais e na conversão para um mês comercial de 30 dias.
O valor unitário da hora define também o valor da hora extra normal, que passaria a ser de R$ 12,15 e hora extra realizada nos domingos, por exemplo, calculada com adicional de 100% e seria de 16,20, com base no salário mínimo vigente.
BS20261022101932.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/10/fim-da-escala-6×1-governo-lula-deixa-regulamentacao-para-depois-do-segundo-turno.ghtml

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