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O cliente terá o período de um ano para pedir o reembolso A ação é resultado de um acordo entre a Saneago e o Ministério Público, realizado em 15 de junho, que trata da não oneração do usuário quando da aquisição e instalação do equipamento para novas ligações de água. A solicitação de devolução poderá […]
O cliente terá o período de um ano para pedir o reembolso
A ação é resultado de um acordo entre a Saneago e o Ministério Público, realizado em 15 de junho, que trata da não oneração do usuário quando da aquisição e instalação do equipamento para novas ligações de água. A solicitação de devolução poderá ser feita nas agências de atendimento presencial ou através da Agência Virtual, disponível no site da Saneago

Foto: Divulgação
A Saneago restitui os valores pagos pela instalação de hidrômetros de consumidores que tiveram serviços de ligação de água executados a partir de 13 outubro de 2004. A ação é resultado de um acordo entre a Companhia e o Ministério Público, realizado em 15 de junho, que trata da não oneração do usuário quando da aquisição e instalação do equipamento para novas ligações de água.
Na ocasião, ficou estabelecido que não serão cobrados os serviços de instalação, manutenção, conservação e aquisição de hidrômetros. Além disso, foi definido que os valores pagos pelos clientes que instalaram medidores no período citado acima, serão devolvidos.
A solicitação de devolução poderá ser feita nas agências de atendimento presencial ou através da Agência Virtual, disponível no site da Saneago. Para fazer o cadastro online, o usuário deve clicar na aba Agência Virtual, depois acessar Formulários e Requerimentos e, por fim, Devolução de Hidrômetros.
O cliente terá o período de um ano para pedir o reembolso. Poderá requerer o ressarcimento o solicitante da ligação de água para o imóvel, ou seja, o proprietário do imóvel da época em que foi executado o serviço. Para saber se tem direito ao valor, o usuário deve informar o número da conta de água e o CPF. O crédito será restituído na fatura subsequente ao registro da demanda.
Na solicitação realizada através da Agência Virtual, o consumidor somente poderá indicar contas para recebimento do crédito que sejam de mesma titularidade da conta passível de restituição, ou seja, de mesmo CPF ou CNPJ. No atendimento presencial, o cliente poderá indicar conta de qualquer titularidade para recebimento do valor. Com o cadastro e o devido preenchimento dos dados, os titulares que forem habilitados pelo sistema receberão a devolução da quantia de R$93,37, para os hidrômetros de capacidade de 1,5 e 3 m³/h.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, os usuários podem entrar em contato com a Saneago pelas redes sociais oficiais (Facebook, Instagram e Twitter); Central, no 0800 645 0115; chat on-line no site www.saneago.com.br; ou Whastapp, no (62) 32699115.

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