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Estabelecimentos poderão reabrir a partir de segunda-feira (20) desde que cumpram todos os protocolos de segurança. Fiscalização será rigorosa Em decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (17), o governo local revogou a decisão que proibia o funcionamento do comércio não essencial em Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol. A partir da próxima […]
Estabelecimentos poderão reabrir a partir de segunda-feira (20) desde que cumpram todos os protocolos de segurança. Fiscalização será rigorosa
Em decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (17), o governo local revogou a decisão que proibia o funcionamento do comércio não essencial em Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol. A partir da próxima semana, todos os estabelecimentos poderão reabrir, adotando os protocolos de segurança estabelecidos pelos órgãos de saúde pública como prevenção à proliferação do novo coronavírus.
Conforme o texto do Decreto nº40.995, “ficam permitidas as atividades econômicas nas regiões administrativas de Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol, respeitadas as restrições, protocolos e medidas de segurança estabelecidos pelo Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, e suas alterações”.

Rigor na fiscalização
Para garantir que as medidas protetivas sejam adotadas, o governo seguirá com a fiscalização em todos os pontos do DF. Diariamente, mais de 300 agentes de 13 órgãos do governo estão nas ruas. Coordenados pelo DF Legal, os servidores integram Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Brasília Ambiental, Detran, DER, Secretaria de Governo e administrações regionais, além de uma das frentes da Vigilância Sanitária.
A participação popular também é importante nesse processo. O secretário do DF Legal, Cristiano Mangueira, lembra que as denúncias sobre o descumprimento das normas podem ser feitas por meio da Ouvidoria-Geral (162, opção 2) ou pelo canal da Vigilância Sanitária, que atende no telefone 160.
Entre as medidas de segurança estabelecidas, estão distância mínima de dois metros entre as pessoas, obrigatoriedade de utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), organização de escalas de revezamento nos estabelecimentos comerciais, disponibilização de álcool gel e aferição de temperatura.

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