
Banco Central aponta desaceleração da inflação, mas mantém alerta sobre riscos
Para Copom, redução da Selic busca convergência para centro da meta
Decisão do Ministério da Previdência vale até 31 de dezembro deste ano
Até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício, decide o Ministério da Previdência Social. A portaria já foi publicada no Diário Oficial da União.
Devem fazer a prova de vida quem recebe benefícios como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela passa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
A comprovação da prova de vida pode ser feita de forma presencial – no balcão de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador –; e também de forma digital pelo aplicativo Gov.br, através do reconhecimento facial.
De acordo com as novas regras, para evitar a suspensão de benefícios de forma indevida, o INSS receberá dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
Em fevereiro, o instituto informou que mais de 4 milhões de beneficiários estavam sendo convocados para realizar a prova de vida.
Edição: Denise Griesinger

Para Copom, redução da Selic busca convergência para centro da meta

Fundo ainda rebate afirmação de que teria sinalizado concordância com acordo do STF para tentar viabilizar operação de crédito

Pequim alega discussões podem afetar as condições de concorrência de seus produtos no mercado americano

Com a queda, juros básicos estão no menor patamar desde março de 2025