ECONOMIA

Justiça determina que Meta remova posts de assédio eleitoral

30 de outubro, 2026 | Por: Agência O Globo

Decisão liminar do Juiz da 77ª Vara de São Paulo abrange todo o país

Empresários não podem vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto — Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A 77ª VAra do Trabalho de São Paulo determinou na noirte desta quinta-feira que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. A decisão vale para todo o país.

A empresa também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.

A decisão liminar, assinada pelo juiz Bruno José Perusso, atende pedidos da ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) .

Para o juiz, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política de empregados. “Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, registra a decisão.

O magistrado lembrou que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas, o que a Constituição proíbe.

Após a Meta ser notificada, deverá tirar os conteúdos do ar imediatamente dos sistemas de recomendação e avisar os donos dos perfis, em até 48 horas, de que foram retiradas por ordem da Justiça do Trabalho.

A decisão determina ainda que os conteúdos removidos e seus dados técnicos devem ser guardados até o fim do processo, e publicar o aviso aos usuários sob pena de multa de R$ 200 em caso de descumprimento.

O MPT entrou ontem com ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a Meta (dona de Instagram, Facebook e Threads) cobrando da empresa a retirada, em até 24 horas, de publicações de suas redes sociais que estimulem empresários a “vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto” e ainda pediu indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

O MPT quer que a Meta adote uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral alterando suas regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo.

BS20261030015341.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/10/29/justica-determina-que-meta-remova-posts-de-assedio-eleitoral.ghtml

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