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Lei nº 7.477, permite concurso e reestruturação da carreira de assistência social

12 de março, 2024 / Por: Agência Brasília

Medida agora consta na lei de diretrizes orçamentárias de 2024

Lei nº 7.477, permite concurso e reestruturação da carreira de assistência social
Foto: Renato Alves/Agência Brasília

Lei nº 7.477, de 8/3/24, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, na segunda-feira (11), com o objetivo de viabilizar novo concurso para provimento de cargos nas secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes), da Mulher (SMDF) e de Justiça e Cidadania (Sejus), além da reestruturação das carreiras de assistente social. A nova legislação altera a Lei nº 7.313, de 27/7/23, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024. 

A medida faz um ajuste na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para incluir previsão de novo concurso público visando à contratação de 563 técnicos e 634 especialistas em assistência social, totalizando 1.197 servidores. A lei sancionada na segunda (11) também abre possibilidade para reestruturação da carreira dos servidores da assistência social.

Recentemente, a Sedes oficializou a criação do grupo de trabalho que vai elaborar minuta de estudo técnico preliminar para contratação da empresa responsável pelo novo concurso público. A equipe tem prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos. O documento vai subsidiar futura comissão do concurso. 

“Foram mais de dez anos sem realizar concurso público”, lembra a titular da Sedes, Ana Paula Marra. “Em 2023, nomeamos cerca de 1.200 servidores para serem lotados nas secretarias de Desenvolvimento Social, da Mulher e de Justiça e Cidadania. A meta agora é nomear mais servidores para qualificar o serviço e fortalecer a carreira dos que já estão conosco.”

*Com informações da Sedes