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Objetivo do governo federal é inibir a manipulação sobre os preços de venda para mercadorias O governo federal publicou ontem (29), no Diário Oficial da União, uma medida provisória que modifica as normas para cobrança do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os […]
Objetivo do governo federal é inibir a manipulação sobre os preços de venda
para mercadorias
O governo federal publicou ontem (29), no Diário Oficial da União, uma medida provisória que modifica as normas para cobrança do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os chamados Preços de Transferência.
Os Preços de Transferência são formas de controlar as operações comerciais ou financeiras realizadas entre empresas de um mesmo grupo multinacional que operem em diferentes países, estando, portanto, sujeitas a diferentes regras tributárias.
As normas se aplicam também em casos em que uma das empresas relacionadas esteja sediada em um paraíso fiscal. O objetivo é inibir que as partes, ao negociarem entre si, manipulem os preços de venda de mercadorias ou oferta de serviços.
Há pelo menos quatro anos, a Receita Federal vem desenvolvendo, em parceria com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), estudos para aprimorar a legislação nacional, adequando-a às regras internacionais. Em abril deste ano, o ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou a intenção do governo federal de modificar as normas brasileiras, “adaptando-as às melhores práticas internacionais”.
“À medida que tenhamos sucesso nessa convergência, evitamos dois males: o mal da tributação excessiva, da bitributação que impede os investimentos; e o mal da evasão, através de transferência de lucros para legislações que tenham tributações mais favoráveis. Isso é fundamental porque nos permite ter um ganho de eficiência, com alocação eficaz dos investimentos em toda essa comunidade global que está se abraçando através da convergência dessas práticas”, afirmou Guedes, na ocasião.
Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys, o texto da Medida Provisória (MP) 1.152 reforça que as regras se aplicam a transações comerciais ou financeiras controladas, “incluídos contratos ou arranjos sob qualquer forma e série de transações”, incidindo sobre empresas com sede no Brasil.

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