POLÍTICA

PF apreende espingarda registrada em nome de Bolsonaro que estava no Rio Grande do Sul

9 de julho, 2026 | Por: Agência O Globo

Última arma registrada em nome de Bolsonaro foi recolhida após homem informar à PF que mantinha o armamento sob sua guarda

Ex-presidente, Jair Bolsonaro. – Foto: Reprodução

A Polícia Federal apreendeu nesta quarta-feira a espingarda calibre 12 da marca Maestro registrada em nome do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O armamento estava na residência de um homem em Cachoeirinha, no Rio Grande do Sul, que procurou espontaneamente a PF para informar que mantinha a arma sob sua posse e manifestou disposição em entregá-la.

Como não era possível regularizar o transporte do armamento, policiais federais foram até o local e realizaram a arrecadação da espingarda para adoção das providências cabíveis.

O armamento era o último da relação de armas vinculadas ao ex-presidente que ainda não havia sido recolhido após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

A apreensão ocorre horas depois de a Polícia Federal ter cumprido um mandado de busca e apreensão na residência de Bolsonaro, em Brasília, em busca de armas, munições e documentos relacionados ao arsenal registrado em seu nome. Na diligência, contudo, nenhum armamento foi encontrado.

A existência da espingarda havia sido informada pela própria defesa de Bolsonaro ao STF nesta semana, depois de o Exército comunicar que não localizou duas das armas mencionadas por Moraes em sua decisão. Segundo os advogados, a espingarda calibre 12 da fabricante Maestro Arms Company foi recebida pelo ex-presidente como presente, mas nunca chegou a ser retirada das dependências da empresa importadora, motivo pelo qual permaneceu no estabelecimento comercial desde então.

A determinação para recolher todo o arsenal de Bolsonaro foi expedida na semana passada, quando Moraes prorrogou a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente e revogou seu certificado de CAC (colecionador, atirador desportivo e caçador). O ministro considerou incompatível a manutenção da posse de armas de fogo por alguém que cumpre pena em regime domiciliar.


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