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Objetivo é aprimorar gestão de dados e tornar atuação dos órgãos envolvidos no processo mais coordenada

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 10), a Portaria Normativa 25, que prevê que a venda ou a transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedores deve ser comunicada à AGU, independentemente de já ter sido comunicada ou não à Justiça. A cessão não produzirá efeitos caso não haja comunicação.
A decisão, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, no último dia 9, determina que a comunicação prevista na Constituição Federal deve ser feita por meio de petição apresentada em protocolo eletrônico contido no site da AGU. A medida vale também para cessões ocorridas antes da vigência da Portaria Normativa 25.
A portaria observa ainda que o protocolo não implica em “reconhecimento […] da existência do crédito, da sua disponibilidade para ser cedido ou da validade da cessão”.
De acordo com a AGU, a norma visa a atualizar a dinâmica de comunicação das operações de cessão de precatórios, já que hoje esses processos são comunicados diretamente pelo credor apenas à Justiça, que fica responsável pela notificação da União e das demais entidades públicas federais.
O objetivo, portanto, é aprimorar a gestão de dados e tornar a atuação dos órgãos envolvidos no processo mais coordenada.
“Estamos regulamentando um dispositivo da Constituição muito importante. Ao receber essa informação diretamente dos credores, a União e as demais entidades públicas federais terão um controle mais eficaz dessas transações”, afirmou Messias.
Prazo de 180 dias
A Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria-Geral de Consultoria da AGU terá um prazo de 180 dias, a contar a partir da publicação da portaria, para desenvolver o sistema eletrônico de protocolo para peticionamento e um sistema de compartilhamento de dados informados para acesso dos órgãos competentes responsáveis pelos débitos e créditos. Por isso, a norma só entrará em vigor em 180 dias, após a data da publicação.
A portaria também autoriza a secretaria a desenvolver painéis de monitoramento das cessões de crédito em predatórios, “para fins de governança e gestão de riscos”.
Informações da petição
A petição deverá conter o valor do crédito em precatório cedido, identificando se a cessão é total ou parcial, e a identificação:
Do cedente e do cessionário, com nome completo e respectivo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Do precatório cedido; e
Do respectivo processo judicial.
O que são precatórios?
Precatórios são quantias pagas pelo ente público condenado em processo judicial, sem a possibilidade de apresentar mais recursos. Eles ultrapassam o teto de 60 salários mínimos, isto é, R$ 97.260, diferentemente das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), abaixo desse patamar.
De acordo com a AGU, em 2021, a União emitiu R$ 28,8 bilhões para o pagamento de 113 mil precatórios. A quantia liberada subiu para R$ 60 bilhões em 2022, visando ao pagamento de 157.600 precatórios.
BS20260611154222.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/06/portaria-determina-que-venda-de-precatorios-federais-devem-ser-comunicados-a-agu.ghtml

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