Projeto que prevê campanhas sobre parentalidade positiva segue para sanção
4 de novembro, 2026
| Por: Agência Senado
O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado. O conceito de parentalidade positiva se refere à educação dos filhos baseada em respeito, acolhimento e disciplina não violenta
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
O Senado aprovou na terça-feira (3) um projeto de lei que inclui cursos, palestras e campanhas sobre a parentalidade positiva entre os deveres do Estado, da família e da sociedade.
O projeto (PL 186/2025) determina que essas ações de conscientização devem ser baseadas em evidências científicas. O texto segue para a sanção da Presidência da República.
De acordo com a Lei 14.826, de 2024, “considera-se parentalidade positiva o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças na condição de sujeitos de direitos no desenvolvimento de um relacionamento fundamentado no respeito, no acolhimento e na não violência”.
Essa lei instituiu a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças.
O projeto
A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).
A relatora da matéria em ambas as comissões foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Para determinar que cursos, palestras e campanhas sobre parentalidade positiva também são deveres do Estado, da família e da sociedade, o projeto inclui essa medida na Lei 14.826, de 2024.
A legislação atual já estabelece o dever do Estado, da família e da sociedade de promover a parentalidade positiva. O que a proposta faz é incluir explicitamente na lei “cursos, campanhas e palestras embasados em evidências científicas”.