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. Normativa disciplina a prática da atividade no principal espelho d’água do Distrito Federal e será regulamentada em um prazo de até 180 dias . Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (16) a Lei nº 7.399/2024, sancionada pela governadora em exercício Celina Leão. O texto trata da prática e da fiscalização da […]
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Normativa disciplina a prática da atividade no principal espelho d’água do Distrito Federal e será regulamentada em um prazo de até 180 dias
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Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (16) a Lei nº 7.399/2024, sancionada pela governadora em exercício Celina Leão. O texto trata da prática e da fiscalização da pesca no Lago Paranoá e estabelece as medidas de ordenamento para o exercício da atividade, o zoneamento, proibições e obrigações, além dos dispositivos sobre o exercício profissional e amador ou esportivo.
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Por ser uma normativa recém-divulgada precisa, ainda, ser regulamentada, o que poderá acontecer em um prazo de até 180 dias. Juntamente com a regulamentação, a expectativa é que seja definida a competência de todos os entes fiscalizatórios.
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“A normativa também indica que entrará em vigor em 90 dias, a partir da data de hoje. Este prazo é importante para os auditores do Instituto Brasília Ambiental possam se apropriar das inovações trazidas pela legislação e, assim, poder melhor utilizá-la”, afirma a superintendente de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento da autarquia, Simone de Moura Rosa.
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*Com informações do Instituto Brasília Ambiental

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