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. Norma estabelece que o médico apresente justificativa por escrito caso a medida não possa ser cumprida . Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quinta-feira (18) a Lei Distrital nº. 7.411, que estabelece a garantia do acompanhamento de pacientes menores de idade por ambos os pais ou algum responsável durante consultas nas unidades de saúde, […]
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Norma estabelece que o médico apresente justificativa por escrito caso a medida não possa ser cumprida
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Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quinta-feira (18) a Lei Distrital nº. 7.411, que estabelece a garantia do acompanhamento de pacientes menores de idade por ambos os pais ou algum responsável durante consultas nas unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, do Distrito Federal.
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A norma, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna, não só busca garantir maior segurança ao paciente, mas também possibilita aos médicos construir uma anamnese (um diálogo entre o profissional de saúde e o doente que procura ser o ponto inicial no diagnóstico de uma doença) mais abrangente, ao vivenciar de maneira mais próxima o histórico dos sintomas narrados pelo paciente sobre determinado caso clínico.

Foto: Divulgação/Agência Brasília
A nova lei estabelece que as unidades de saúde devem proporcionar condições para a permanência de ambos os pais ou responsável durante o atendimento médico, salvo nos casos em que tal prerrogativa coloque em risco a vida do paciente. Nos casos em que as disposições da legislação não forem atendidas, o médico responsável deve apresentar justificativa por escrito aos pais ou ao responsável.
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*Com informações da SES-DF

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