ECONOMIA

Tribunais negam desrespeito ao STF e atribuem pagamentos acima do teto a aposentadorias, férias e verbas indenizatórias

10 de julho, 2026 | Por: Agência O Globo

Cortes estaduais enviam explicações aos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes; apenas o TJ de Goiás ainda não respondeu à determinação

STF reversão da liquidação do Master é uma hipótese remota — Foto Antonio AugustoSTF

Instados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a se manifestar sobre o pagamento de rendimentos acima do teto do funcionalismo públicos, sete tribunais de Justiça estaduais negaram desobediência à decisão da Corte que restringiu os vencimentos e alegaram que situações excepcionais, como férias acumuladas e aposentadorias, motivaram os desembolsos a magistrados. Em um dos casos, uma juíza do Distrito Federal recebeu R$ 448 mil em maio.

As explicações foram encaminhadas após os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinarem aos tribunais que apresentassem, em 48 horas, informações detalhadas sobre as folhas de pagamento da magistratura entre abril e julho deste ano. A cobrança foi motivada por reportagem do jornal Folha de S.Paulo que apontou pagamentos acima do teto (R$ 46,3 mil, o equivalente a salário de ministro do Supremo) mesmo após as novas regras impostas pelo STF para esse tipo de despesa.

Em respostas, os tribunais de Justiça do DF, do Rio, do Maranhão, do Paraná, do Rio Grande do Norte e de Rondônia citaram que, além de férias atrasadas e aposentadorias, os pagamentos se referiam a verbas rescisórias, restituições tributárias e outras parcelas de natureza indenizatória autorizadas pelo próprio julgamento do Supremo ou por regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apenas o Tribunal de Justiça de Goiás não havia respondido até o início da noite desta quinta-feira.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por exemplo, afirmou que apenas dez magistrados receberam valores superiores ao teto, em um universo de mais de 1.180 magistrados ativos e aposentados, e sustentou que todos os casos decorreram de situações excepcionais previstas na legislação. Em um dos casos mencionados, um juiz aposentado recebeu, em junho, R$ 72,4 mil apenas em restituições de imposto de renda e contribuição previdenciária. Em outro, as devoluções somaram R$ 67,6 mil. Segundo o tribunal paranaense, ambos os pagamentos decorreram da aplicação da legislação que garante isenção tributária a aposentados diagnosticados com doenças graves.

Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) sustentou que os pagamentos se referiam a valores que não estavam sujeitos ao limite imposto pelo STF. Entre os exemplos citados estão a indenização por férias não gozadas e o abono de permanência, que, segundo o tribunal, possuíam tratamento específico na regulamentação.

Em março, o Supremo decidiu limitar o pagamento dos chamados “penduricalhos” a alguns tipos de verbas indenizatórias, desde que não ultrapassem 35% do salário dos magistrados. A Corte estabeleceu que, no caso de retroativos, apenas os valores já reconhecidos em decisões judiciais definitivas, ou seja, em que não há mais chance de recursos, poderiam ser pagos. Nos demais casos, os pagamentos deveriam ser suspensos.

Na lista de pagamentos informados ao STF, o Tribunal de Justiça do Rio afirma que seus magistrados receberam apenas parcelas previstas para cada situação funcional, como adicional por tempo de serviço (ATS), gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, conversão de férias em pecúnia, diárias, gratificação de férias, abono de permanência e restituições. O órgão do judiciário fluminense alega que as despesas observaram “rigorosamente” os parâmetros definidos pela Suprema Corte.

Responsável pelo maior pagamento no período, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) também sustentou que atuou em “estrita observância” da tese fixada pelo STF, da resolução conjunta editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das orientações encaminhadas aos tribunais. Segundo o TJDFT, os pagamentos de maior valor decorreram de acertos financeiros obrigatórios relacionados à aposentadoria de duas magistradas que acumulavam férias não usufruídas.

Em um dos casos, uma magistrada recebeu R$ 448 mil referentes à indenização de 188 dias de férias acumuladas. Em outro, o pagamento foi de R$ 125.870,82, correspondente à indenização de 55 dias de férias. O TJDFT afirma que os pagamentos foram autorizados por um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça. A corte também informou que consultou previamente a Corregedoria do CNJ para esclarecer dúvidas sobre a implementação das novas regras remuneratórias.

No Maranhão, por sua vez, o tribunal local disse ao STF que foram seis os casos de pagamentos que superaram o teto constitucional. De acorco com o órgão de Justiça maranhense, eles se referem ao pagamento de décimo terceiro salário e abono de férias, parcelas que considera como exceção às regras.

Em um dos casos, de um magistrado que recebeu cerca R$ 270 mil em um único mês, o tribunal afirmou tratar-se de uma verba rescisória autorizada na gestão anterior em razão de aposentadoria e disse que a atual administração determinou, cautelarmente, que novos pagamentos dessa natureza passem a observar o teto constitucional até nova definição do STF.

Segundo o TJ-MA, foram suspensos pagamentos de verbas consideradas incompatíveis com o regime de subsídio, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-moradia, além de pagamentos retroativos de verbas indenizatórias, licença-prêmio, licença compensatória e adicional por tempo de serviço em hipóteses vedadas pela Corte.


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