ECONOMIA

Relator da Reforma Tributária diz que foi pego de surpresa com alíquota de 11,3% para CBS e defende ‘amplo debate’

3 de novembro, 2026 | Por: Agência O Globo

Eduardo Braga questionou percentual acima das estimativas anteriores; Senado tem até dezembro para fixar alíquota do novo tributo federal

Senador Eduardo Braga — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), que relatou a Reforma Tributária no Senado, afirmou nesta terça-feira que foi surpreendido pela alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. A declaração ocorreu durante reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou um requerimento de audiência pública para discutir o percentual antes de sua definição pelo Senado.

O índice foi calculado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na última quarta-feira e ficou acima dos 9,21% considerados em estimativas anteriores da reforma. A diferença levantou questionamentos sobre a carga tributária do novo sistema, que também prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

— A minha preocupação sobre a alíquota está presente desde que aprovamos a reforma tributária. Todos nós fomos pegos de surpresa com uma alíquota de 11,3% para a CBS. Vamos, com responsabilidade, aprofundar esse debate — afirmou Braga, que será o relator da alíquota na Casa.

O senador defendeu que representantes do TCU, da Receita Federal e dos contribuintes sejam ouvidos para esclarecer os fundamentos técnicos do cálculo. Braga foi indicado para relatar a matéria no Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência por meio de resolução. Caso não haja deliberação dentro do prazo, prevalecerá o percentual calculado pelo tribunal.

A alíquota foi estabelecida visando preservar a arrecadação federal durante a substituição dos tributos atuais. Para chegar ao percentual, os técnicos consideraram dados históricos de arrecadação, projeções econômicas e os efeitos de regimes diferenciados e benefícios fiscais previstos na reforma.

A CBS integra o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, formado também pelo IBS. Em estimativa anterior, a soma dos dois tributos chegaria a 27,91%, considerando uma CBS de 9,21% e um IBS de 18,70%. Com o novo cálculo da parcela federal, a soma hipotética desses percentuais se aproximaria de 30%, embora a alíquota do IBS ainda dependa de definição.

A Reforma Tributária, aprovada em 2023, prevê a substituição gradual dos impostos sobre o consumo por um modelo que permite às empresas descontar tributos pagos nas etapas anteriores da produção. A CBS começará a ser cobrada em 2027, mas o percentual de referência não representa um aumento automático equivalente nos preços, já que o novo imposto substituirá cobranças existentes.

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