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Eduardo Braga questionou percentual acima das estimativas anteriores; Senado tem até dezembro para fixar alíquota do novo tributo federal

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), que relatou a Reforma Tributária no Senado, afirmou nesta terça-feira que foi surpreendido pela alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. A declaração ocorreu durante reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou um requerimento de audiência pública para discutir o percentual antes de sua definição pelo Senado.
O índice foi calculado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na última quarta-feira e ficou acima dos 9,21% considerados em estimativas anteriores da reforma. A diferença levantou questionamentos sobre a carga tributária do novo sistema, que também prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
— A minha preocupação sobre a alíquota está presente desde que aprovamos a reforma tributária. Todos nós fomos pegos de surpresa com uma alíquota de 11,3% para a CBS. Vamos, com responsabilidade, aprofundar esse debate — afirmou Braga, que será o relator da alíquota na Casa.
O senador defendeu que representantes do TCU, da Receita Federal e dos contribuintes sejam ouvidos para esclarecer os fundamentos técnicos do cálculo. Braga foi indicado para relatar a matéria no Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência por meio de resolução. Caso não haja deliberação dentro do prazo, prevalecerá o percentual calculado pelo tribunal.
A alíquota foi estabelecida visando preservar a arrecadação federal durante a substituição dos tributos atuais. Para chegar ao percentual, os técnicos consideraram dados históricos de arrecadação, projeções econômicas e os efeitos de regimes diferenciados e benefícios fiscais previstos na reforma.
A CBS integra o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, formado também pelo IBS. Em estimativa anterior, a soma dos dois tributos chegaria a 27,91%, considerando uma CBS de 9,21% e um IBS de 18,70%. Com o novo cálculo da parcela federal, a soma hipotética desses percentuais se aproximaria de 30%, embora a alíquota do IBS ainda dependa de definição.
A Reforma Tributária, aprovada em 2023, prevê a substituição gradual dos impostos sobre o consumo por um modelo que permite às empresas descontar tributos pagos nas etapas anteriores da produção. A CBS começará a ser cobrada em 2027, mas o percentual de referência não representa um aumento automático equivalente nos preços, já que o novo imposto substituirá cobranças existentes.
BS20261103142609.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/11/03/relator-da-reforma-tributaria-diz-que-foi-pego-de-surpresa-com-aliquota-de-113percent-para-cbs-e-defende-amplo-debate.ghtml

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