ECONOMIA

Fim da escala 6×1: nova PEC ajusta regras para categorias com jornadas diferenciadas

5 de novembro, 2026 | Por: Agência O Globo

Proposta articulada por Eduardo Braga também obriga jornadas menores, como as de 30 horas, a caber em cinco dias; objetivo é aprovar o texto antes de 16 de dezembro

O plenário do Senado — Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O texto de uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC) para ajustar o fim da escala 6×1 está pronto e deve ser enviado aos senadores nesta quinta-feira para coleta de assinaturas. O projeto faz apenas duas alterações na emenda já aprovada e promulgada pelo Congresso em 16 de outubro.

A primeira amplia o espaço para que uma lei crie regimes diferenciados de jornada e descanso. A segunda determina que jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais sejam distribuídas em até cinco dias — são casos em que, na prática, a duração do trabalho é maior por conta das horas extras contratuais.

A emenda aprovada pelo Congresso em outubro substitui a escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso) pela 5×2 (cinco de trabalho e dois de descanso) a partir de 16 de dezembro, sem redução de salário. Na mesma data, a jornada semanal cai de 44 para 42 horas. Um ano depois, cai para 40 horas.

Pelo texto em vigor, uma lei pode estabelecer regimes diferenciados de duração do trabalho e de repouso semanal, desde que respeite alguns limites: oito horas diárias e 40 semanais, seis horas nos turnos ininterruptos de revezamento e dois dias de folga. A PEC retira essa condição. Com ela, a lei poderá tratar inclusive desses limites e da distribuição dos dias de descanso.

A mudança abre caminho a regras próprias para categorias como petroleiros e aeroviários, que têm jornadas mais extensas e folgas seguidas. A regra hoje já permite, por acordo coletivo, escalas compensatórias, mas exige ao menos um dia de folga a cada semana de trabalho, o que não atende a esses casos. A PEC, porém, não cita categorias. Quais atividades terão regime especial, e em que condições, dependerá de lei.

A segunda mudança trata de quem já tem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, que geralmente são acrescidos por horas extras contratuais . A Emenda diz que essas jornadas não serão reduzidas proporcionalmente, mas garante a esses trabalhadores os dois dias de descanso.

Sem o ajuste, quem cumpre 30 horas semanais em cinco horas diárias, de segunda-feira a sábado, passaria a trabalhar 25 horas. A PEC determina que essas horas sejam distribuídas em até cinco dias por semana, respeitado o limite de oito horas diárias. No exemplo, seriam seis horas por dia em cinco dias, além das horas extras.

A PEC paralela foi articulada pelo líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), que deve relatar a proposta. A autoria deve ficar com o senador Renan Filho (MDB-AL). Para começar a tramitar, o texto precisa de 27 assinaturas, um terço dos 81 senadores. O objetivo é aprová-lo no Senado e na Câmara antes de 16 de dezembro, quando as novas regras passam a valer. Se aprovada, a PEC entra em vigor na data de publicação.

Segundo técnicos a par do assunto, a opção por um texto enxuto busca evitar que a Emenda seja esvaziada e que a discussão sobre o fim da escala 6×1 seja reaberta. Parlamentares da oposição, porém, já avaliam apresentar emendas à PEC paralela para mudar a fase de transição e dar mais tempo para o setor produtivo se adaptar.

A ideia da PEC paralela surgiu em setembro, durante a discussão do fim da escala 6×1 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O objetivo era enquadrar atividades com escalas diferentes das da maioria dos trabalhadores.

Já no plenário, Braga se comprometeu a apresentar uma proposta de ajustes ao texto, aprovado a toque de caixa pelo Senado após acordo entre o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e o governo. O fim da escala 6×1 foi bandeira eleitoral do presidente Lula na disputa pelo quarto mandato.

Em outra frente, o governo corre para editar, até segunda-feira, um decreto que regulamenta a nova jornada de trabalho. O texto deve prever que os acordos coletivos em vigor precisarão ser revistos em apenas dois pontos, jornada e escala. Ou seja, as demais cláusulas poderão ser mantidas. O decreto deve abrir ainda a possibilidade de acordos nacionais, que serviriam de guarda-chuva para facilitar as negociações.

BS20261105135117.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/11/05/fim-da-escala-6×1-nova-pec-ajusta-regras-para-categorias-com-jornadas-diferenciadas.ghtml

Artigos Relacionados