
Fim da escala 6×1: nova PEC ajusta regras para categorias com jornadas diferenciadas
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Novas regras começam a valer em fevereiro de 2027, com percentuais temporários até dezembro

O governo federal publicou nesta quarta-feira a medida provisória (MP) que fixa as alíquotas do imposto seletivo (IS). O tributo foi criado pela Reforma Tributária para encarecer produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso, será um tributo cobrado além da taxa-padrão da reforma.
Apelidado de “Imposto do Pecado”, o novo tributo vai incidir sobre itens como bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, carros com motor a combustão, aeronaves e embarcações.
O IS precisa respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. Dessa forma, o Imposto Seletivo só começará a ser cobrado em fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro, como previa o calendário da reforma.
O tributo vai substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As alíquotas divulgadas são temporárias, e vão vigorar entre fevereiro e dezembro de 2027. Nesse período, a alíquota corresponderá às atuais alíquotas do IPI sobre esses produtos.
As alíquotas variam de acordo com o produto ou atividade. No caso das bebidas, a tributação é proporcional ao teor alcoólico. Para veículos a forma de cobrança depende de critérios relacionados a poluição e sustentabilidade.
Cigarros e cigarrilhas – 66,7% acrescida de R$ 3,50 por vintena (maço com 20 unidades);
Demais produtos fumígenos – 37,5%;
Veículos – alíquota-base de 6,3% que varia conforme critérios
Bebidas açucaradas – 2,6%;
Cervejas de malte – 4,2%;
Vinhos e outras bebidas fermentadas – 8,0%;
Vermutes e afins – 12,0%;
Vinhos do porto, madeira – 16,0%;
Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% – 16%;
Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% – 16%;
Rum de cana-de-açúcar (exceto melaço) – 20,0%;
Demais bebidas destiladas – 24,0%;
Concursos e prognósticos (loteria, sorteio de números, apostas ou competições) – 0,5%;
Aviões e helicópteros (exceto aeronaves não tripuladas e veículos espaciais) – 6,8%;
Barcos a motor – 12%;
Demais embarcações de recreio ou de esporte a motor – 7,8%.

A tributação dos veículos é diferente. Para os automóveis de passeio, a alíquota-base é de 6,3%, a mesma do IPI atual.
Esse percentual sobe ou desce conforme cinco critérios: fonte de energia, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e assistência à direção, e reciclabilidade. O resultado é multiplicado por 1,21.
Dessa forma, determinadas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi), observadas as condições previstas na medida.
carro de passeio: a MP cria uma alíquota-base de 6,3%, que sobe ou desce conforme uma série de cinco critérios — fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade.
carros com baixa emissão: o texto estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre carros e demais veículos.
carros para pessoas com deficiência: carros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista terão alíquota zero.
carros usados por por motoristas profissionais: os que utilizam o automóvel na categoria de aluguel (táxi) também ficarão isentos, observadas as condições previstas na medida.
caminhões: a medida prevê ainda a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes.
aeronaves e embarcações: não haverá incidência de Imposto Seletivo para aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
As alíquotas anunciadas pelo governo serão temporárias e valerão apenas até dezembro de 2027. Até 31 de maio do próximo ano, o Executivo deverá enviar ao Congresso um projeto de lei com os percentuais definitivos, que passarão a valer a partir de 2028.
Durante esse período de transição, a intenção do governo é evitar que a substituição do IPI pelo Imposto Seletivo provoque um aumento da carga tributária ou uma redução da arrecadação.
Como os dois impostos são calculados de maneiras diferentes, serão feitos ajustes nas alíquotas atuais do IPI para manter, na prática, o mesmo nível de tributação sobre os produtos.
A partir de 2028, os percentuais cobrados sobre os produtos poderão mudar. Isso porque o governo pretende discutir novas alíquotas para o Imposto Seletivo, que não precisarão mais acompanhar os valores atualmente cobrados pelo IPI.
Na prática, isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter impostos maiores ou menores, a depender das regras aprovadas pelo Congresso. A intenção é usar a tributação para desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Outra mudança envolve a extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro e gás natural, que terá alíquota zero durante 2027. A cobrança sobre esses produtos também deverá ser definida nas regras permanentes do imposto.
BS20261105135343.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/11/05/entenda-como-vai-funcionar-a-cobranca-sobre-cigarros-bebidas-e-veiculos-e-veja-as-aliquotas.ghtml

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